O Governo do Estado do Pará publicou o Decreto nº 4.868/2025, que declara situação de emergência ambiental e climática em todo o Estado pelo prazo de 180 dias (prorrogável por igual período).
Principais pontos do Decreto:
Objetivos:
• Reforçar a capacidade de resposta do Estado ao desmatamento, queimadas e eventos climáticos extremos;
• Ampliar ações de comando e controle ambiental;
• Promover a proteção emergencial de florestas e cursos hídricos;
• Implementar medidas de mitigação e adaptação em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.
Medidas autorizadas:
• Uso controlado do fogo em áreas rurais, apenas em condições específicas e sob regulamentação;
• Capacitação de brigadistas e ações de prevenção a incêndios;
• Prorrogação e flexibilização de contratos administrativos para resposta rápida às emergências;
• Dispensa de licitação em compras e serviços essenciais ao combate a incêndios e mitigação de danos.
Órgãos responsáveis:
• SEMAS (coordenação geral e articulação interinstitucional);
• Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil (CEDEC/PA);
• SEGUP (repressão a ilícitos e apoio emergencial);
• SESPA (ações de saúde em populações afetadas).
Vigência: 180 dias a partir de 20 de agosto de 2025, prorrogáveis por igual período.